DCBE: Valor mínimo dos bens e ativos no exterior é alterado de US$ 100 mil para US$ 1 milhão

Em 30 de julho de 2020, foi aprovada a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4.841/2020, que alterou o artigo 2º da Resolução do CMN nº 3.854/2020, conforme alterada, para determinar que a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) a ser prestada anualmente passará a ser exigida apenas quando os bens e ativos do declarante no exterior totalizarem ao menos US$ 1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de cada ano.

 

Considerando que o valor mínimo dos bens e ativos no exterior que demandavam até então a apresentação de DCBE era de US$ 100 mil, espera-se que tal medida reduza substancialmente a quantidade de declarantes da DCBE anual, eliminando, portanto, os custos dela decorrentes para os declarantes que passarem a ser desenquadrados de tal obrigação.

 

De acordo com informação disponível no site do Banco Central do Brasil (“BACEN”), além de tal medida reduzir custos para a sociedade, também visa a melhorar a qualidade da estatística, que é o principal objetivo da DCBE, ficando consignando que o Poder Público brasileiro dispõe de outras bases de dados com informações sobre ativos no exterior, ressaltando-se que a integralidade dos bens e ativos de empresas e pessoas deve ser declarada à Receita Federal.

 

A nova regra entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020 e não promoveu alterações em relação à DCBE trimestral.


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