DREI simplifica procedimento de autorização para a abertura de filiais de sociedades empresárias estrangeiras no país

Juliana Minari Rodrigues

No dia 15 de abril de 2019, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) n° 59, cuja intenção é facilitar os pedidos de autorização para a instalação e funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no país, por sociedade empresária estrangeira.

Espera-se que areferida Instrução Normativa do DREI nº 59/2019, que alterou a Instrução Normativa do DREI n° 7/2013, traga maior agilidade para a análise dos pedidos de autorização de empresas estrangeiras que, ao invés de constituir subsidiária no país, desejem operar diretamente no Brasil através de filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos.

Até então, o procedimento de autorização governamental para que empresas empresárias estrangeiras operassem mediante instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no país demandava a apresentação de documentos originais, em duas (2) vias, de forma presencial, o que gerava mais custos e tempo para cumprimento das formalidades exigidas pela legislação.

Com a entrada em vigor da nova legislação, todo o processo de autorização passa a ser digital, através do site: https://www.servicos.gov.br/.

As solicitações para cancelamento de operação de empresas estrangeiras que operem diretamente no Brasil também poderão ser feitas através deste mesmo procedimento via internet.

Cabe observar que, mesmo após autorização de funcionamento da sociedade estrangeira no Brasilpelo Governo Federal, ainda resta imprescindível o registro da documentação específica nas respectivas Juntas Comerciais onde a empresa pretenda operar.

À vista do exposto, vemos como positivas as referidas inovações introduzidas pela Instrução Normativa nº 59, uma vez que em consonância com os critérios do relatório Doing Business– o mais importante indicador mundial sobre ambiente de negócios – emitido periodicamente pelo Banco Mundial, e esperamos que a prática possa desburocratizar a operação direta de empresas estrangeiras no país, aumentando, consequentemente, o fluxo de capitais estrangeiros, de negócios, e investimentos realizados no Brasil.


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