As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro devem, até o dia 1º de abril de 2019 (considerando que o dia 31 de março de 2019 será domingo, ou seja, dia não útil), atualizar os dados referentes ao patrimônio líquido, capital social integralizado e participação dos investidores estrangeiros no Registro Declaratório Eletrônico, módulo de Investimento Estrangeiro Direto, do Banco Central do Brasil (“RDE-IED”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2018, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.844/10, conforme alterada, e da Circular do Banco Central do Brasil (“BACEN”) nº 3.689/13, conforme alterada.
Especificamente para as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), ao invés de mera atualização de dados, é exigida, no mesmo prazo acima, a apresentação de declaração de informações econômico-financeiras, a qual envolve dados mais detalhados da sociedade brasileira receptora (capital social integralizado, patrimônio líquido, ativos e passivos, lucros/prejuízos no período base, lucros distribuídos no período base, valor estimado da sociedade e respectivo método de valoração, relação de receitas/despesas decorrente da reavaliação de ativos (impairment) e receitas/despesas financeiras decorrentes de variação cambial) e dos investidores estrangeiros em relação à referida sociedade receptora (capital integralizado, participação no poder de voto, país do investidor e país do controlador final).
Ressaltamos que a não observância do prazo indicado acima, assim como a atualização do quadro societário ou apresentação da declaração econômico-financeira com erro ou vício, ou a sua não atualização ou apresentação, poderá ensejar na aplicação de penalidades pecuniárias pelo BACEN, conforme previsto na Circular do BACEN nº 3.857/2017, conforme alterada.