A Medida Provisória (“MP”) nº 892/19, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2019, alterou o artigo 289 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), bem como outros dispositivos legais, para permitir que as publicações exigidas das sociedades por ações sejam realizadas na internet, possibilitando desburocratização e redução de custos para as companhias.
Para conferir o texto integral da MP nº 892/19 acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv892.htm