Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2021 (Ano-Base 2020)

A declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2021, referente ao ano-base de 2020 (“Censo Quinquenal”), deverá ser apresentada de 1º de julho até 18:00h do dia 16 de agosto de 2021.

 

O Censo Quinquenal refere-se às datas base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), e está amparado na Circular do Banco Central do Brasil (“BACEN”) nº 3.795/2016, que exige o envio tempestivo da declaração do Censo Quinquenal, cujo formulário está disponível no site do BACEN.

 

Estão obrigados a enviar a declaração do Censo Quinquenal:

 

  • As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data base de 31 de dezembro de 2020;

 

  • Os fundos de investimento com cotistas não residentes, na data base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; e

 

  • As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo – exigíveis em até 360 (trezentos e sessenta) dias – concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2020, que corresponde ao valor de R$ 5.196.100,00 (cinco milhões, cento e noventa e seis mil e cem reais).

 

 

Na declaração do Censo Quinquenal, o declarante deverá fornecer alguns dos seus dados econômico-financeiros, informações contábeis, informações relativas ao poder de voto de residentes e não residentes, grupo econômico, número de empregados, entre outras informações.

 

Estão dispensados de prestar a declaração do Censo Quinquenal: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

 

A documentação comprobatória das informações prestadas na declaração do Censo Quinquenal deverá ser mantida pelos responsáveis por sua prestação durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração.

 

A não observância das obrigações previstas acima, assim como a entrega da declaração do Censo Quinquenal com erro ou vício, ou a não entrega da declaração do Censo Quinquenal, poderá ensejar a aplicação de penalidades pecuniárias pelo BACEN, nos termos da Circular do BACEN nº 3.857/2017, conforme alterada.

 

Equipe Societário, M&A e Contratos | Investimento Estrangeiro


Compartilhar