RDE-IED: Atualização de Quadro Societário e Declaração Econômico-Financeira de 2022

As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem, até o dia 31 de março de 2022, atualizar seu quadro societário no Registro Declaratório Eletrônico, módulo de Investimento Estrangeiro Direto, do Banco Central do Brasil (“RDE-IED”) ou apresentar declaração econômico-financeira no RDE-IED, conforme aplicável, referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.844/10, conforme alterada, e da Circular do Banco Central do Brasil (“BACEN”) nº 3.689/13, conforme alterada.

 

As empresas receptoras com ativo total ou patrimônio líquido menor do que R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem apresentar quadro de sócios atualizado no RDE-IED, com informações referentes ao capital social integralizado, patrimônio líquido e ativo na data-base acima.

 

Por sua vez,  para as empresas receptoras com ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), é exigida a apresentação de declaração econômico-financeira no RDE-IED, a qual envolve dados mais detalhados da empresa brasileira receptora (tais como capital social integralizado, patrimônio líquido, ativos e passivos, lucros/prejuízos no período base, lucros distribuídos no período base, valor estimado da empresa e respectivo método de valoração, relação de receitas/despesas decorrente da reavaliação de ativos – impairment – e receitas/despesas financeiras decorrentes de variação cambial) e dos investidores estrangeiros em relação à referida empresa receptora (capital integralizado, participação no poder de voto, país do investidor e país do controlador final). Em se tratando de declaração econômico-financeira no RDE-IED, os dados informados devem contemplar apenas a respectiva empresa receptora, não o consolidado do grupo econômico.

 

Importante destacar que as declarações econômico-financeiras no RDE-IED devem ser apresentadas trimestralmente. Nestes termos, além do prazo até 31 de março de 2022 (referente à data-base de 31 de dezembro de 2021) indicado acima, devem ser apresentadas declarações econômico-financeiras no RDE-IED, até 30 de junho de 2022 (referente à data-base de 31 de março de 2022), até 30 de setembro de 2022 (referente à data-base de 30 de junho de 2022) e até 02 de janeiro de 2023 (referente à data-base de 30 de setembro de 2022), pelas empresas receptoras que atingirem ao menos o ativo total ou patrimônio líquido de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) nas referidas datas-base trimestrais, obrigação não aplicável para as empresas que não atingirem tais valores mínimos.

 

Ressaltamos que a não observância dos prazos indicados acima, assim como a atualização do quadro societário ou apresentação da declaração econômico-financeira no RDE-IED com erro ou vício, ou a sua não atualização ou apresentação, poderá ensejar a aplicação de penalidades pecuniárias pelo BACEN, conforme previsto na Resolução do BACEN nº 131/2021.


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