O prazo para envio da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2019, referente ao ano-base de 2018 (“Censo Anual 2019”), se encerrará às 18:00h do dia 15 de agosto de 2019.
O Censo Anual 2019 está previsto na Lei nº 4.131/1962, conforme alterada e na Circular do Banco Central do Brasil (“BACEN”) nº 3.795/2016, e a respectiva declaração deve ser apresentada mediante formulário disponível no site do BACEN.
Estão obrigados a apresentar a declaração do Censo Anual 2019:
(i) As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, E com patrimônio líquido igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2018, que corresponde ao valor de BRL 387.420.000,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte mil reais);
(ii) Os fundos de investimento com cotistas não residentes no Brasil E patrimônio líquido igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2018, que corresponde ao valor de BRL 387.420.000,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte mil reais); e
(iii) As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 (trezentos e sessenta) dias), concedidos por não residentes, em montante igual ou superior a USD 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2018, que corresponde ao valor de BRL 38.742.000,00 (trinta e oito milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais);
Por outro lado, estão dispensados de prestar a declaração pessoas naturais; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Na declaração do Censo Anual 2019, o declarante deverá fornecer alguns dos seus dados econômico-financeiros, informações contábeis, informações relativas ao poder de voto de residentes e não residentes, grupo econômico, número de empregados, entre outras informações.
A documentação comprobatória das informações prestadas na declaração do Censo Anual 2019 deverá ser mantida pelos responsáveis por sua apresentação durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração.
A não observância das obrigações previstas acima, assim como a entrega da declaração do Censo Anual 2019 com erro ou vício, ou a não entrega da declaração do Censo Anual 2019, poderá ensejar a aplicação de penalidades pecuniárias pelo BACEN, nos termos da Circular do BACEN nº 3.857/2017, conforme alterada.
2019 ANNUAL CENSUS ON FOREIGN CAPITALS IN BRAZIL (BASE YEAR 2018)
The term for the submission of the 2019 Annual Census on Foreign Capitals in Brazil declaration, related to base year of 2018 (“2019 Annual Census”), ends on August 15, 2019, at 6:00 p.m.
2019 Annual Census is determined by Law No. 4,131/1962, as amended, and by the Brazilian Central Bank (“BACEN“) Circular No. 3,795/2016, and the relevant declaration shall be submitted by means of a form available at BACEN’s website.
2019 Annual Census declaration shall be mandatorily submitted by:
(i) Legal entities headquartered in Brazil, with direct investment of non-residents in their share capital, in any amount, AND with net worth equal or higher than one hundred million United States of America dollars (USD 100,000,000.00) on the date base of December 31, 2018, which corresponds to the amount of three hundred and eighty-seven million, four hundred and twenty thousand Brazilian Reais (BRL 387,420,000.00);
(ii) Investment funds with non-resident in Brazil investors AND with net worth equal or higher than one hundred million United States of America dollars (USD 100,000,000.00) on the date base of December 31, 2018, which corresponds to the amount of three hundred and eighty-seven million, four hundred and twenty thousand Brazilian Reais (BRL 387,420,000.00); and
(iii) Legal entities headquartered in Brazil, with total outstanding balance of short-term commercial credits (due within up to three hundred and sixty (360) days), granted by non-residents, in the amount equal or higher than ten million United States of America dollars (USD 10,000,000.00) on the base date of December 31, 2018, which corresponds to the amount of thirty-eight million, seven hundred and forty-two thousand Brazilian Reais (BRL 38,742,000.00).
On the other hand, submission of 2019 Annual Census declaration is dismissed for individuals; bodies from Public Direct Administration of Union, States, Federal District and Municipalities; legal entities that are liable for payments of transfer of foreign credits granted by institutions headquartered in Brazil; and non-profit entities maintained by non-residents contributions.
In the 2019 Annual Census declaration, the declaring party shall provide some of its economic and financial data, accounting information, information regarding voting rights of residents and non-residents, economic group, number of employees, among other information.
The supporting documentation of the information provided in the 2019 Annual Census declaration shall be kept by the responsible for its provision for the term of five (5) years, counted from the base date of the declaration.
The non-observance to the obligations above, as well as the submission of the 2019 Annual Census declaration with error or defect, or the failure to submit the 2019 Annual Census declaration, may result in the application of penalties by BACEN, according to BACEN Circular No. 3,857/2017, as amended.