Novas regras do DREI modernizam livros empresariais

Juliana Minari Rodrigues

Gabriel Levi Moreira

 

No dia 22 de fevereiro de 2021, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) n° 82, cuja intenção é simplificar, modernizar, unificar e automatizar a abertura e o encerramento dos livros empresariais  e dos livros dos agentes auxiliares do comércio, em linha com os avanços tecnológicos dos últimos anos, que permitem, de forma segura, o registro e o lançamento de atos e fatos de empresas de forma eletrônica.

Referida norma inovou ao prever que os instrumentos de escrituração empresarial (notadamente livros societários e contábeis) e dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos) passarão a ser exclusivamente digitais, podendo ser produzidos ou lançados em plataformas eletrônicas, armazenadas ou não nos servidores das Juntas Comerciais, devendo tais sistemas eletrônicos garantir, no mínimo, a segurança, confiabilidade e inviolabilidade dos dados.

De acordo com as novas regras, as Juntas Comerciais deverão adaptar seus sistemas para recepcionar os livros ou seus dados, de tal forma que, com sua entrada em vigor, não deverão ser apresentados para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco, devendo todo o processo de abertura e encerramento de qualquer instrumento de escrituração que o interessado julgue conveniente adotar, segundo a natureza e o volume dos seus negócios, incluindo os livros empresariais, ser apresentados de forma exclusivamente digital.

Cabe observar, porém, que os livros empresariais já autenticados pelas Juntas Comerciais através de qualquer processo anterior ao sistema eletrônico permanecerão em uso até que se esgotem.

Especificamente em relação aos livros societários, os modelos até então usados são bastante arcaicos, sendo a referida modernização muito aguardada.

Convém destacar, ainda, que as novas regras estabelecem que a autenticação dos termos de abertura e encerramento dos livros empresariais passará a ser deferida de forma automática pela Junta Comercial quando o interessado declarar que cumpriu todas as formalidades legais previstas na legislação – devendo anexar ao processo de abertura/encerramento a respectiva declaração de responsabilidade –, e apresentar o comprovante de pagamento da guia de arrecadação.

Notadamente em relação aos livros societários, até então, o procedimento de abertura e encerramento passava pela avaliação de um analista da Junta Comercial, o que, a depender do caso específico, poderia ensejar uma espera de dias ou até meses.

A expectativa é que a referida Instrução Normativa do DREI nº 82/2021, que revoga as Instruções Normativas do DREI n°s 11/2013, 69/2019 e 75/2020, traga maior agilidade para o processo de abertura e encerramento dos livros empresariais nas Juntas Comerciais.

À vista do exposto, vemos como positivas as referidas inovações introduzidas pela Instrução Normativa nº 82/2021, e esperamos que a prática possa desburocratizar a abertura e encerramento dos livros empresariais das sociedades, trazendo, portanto, redução de custos e maior agilidade no cumprimento da legislação empresarial em vigor.

A Instrução Normativa do DREI nº 82/2021 entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

 


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